Tupiracy Celso Gomes Damasceno, Advogado

Tupiracy Celso Gomes Damasceno

Nilópolis (RJ)
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Debora Pantoja Bastos, Advogado
Debora Pantoja Bastos
Comentário · há 6 anos
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Rodrigo Xavier, Advogado
Rodrigo Xavier
Comentário · há 10 anos
Nosso parlamento é uma carniça, mas concordo com alguns pronunciamentos a respeito do caso. O STF emitiu decisão contra texto expresso em Lei.

Agora, façamos uma reflexão. Todos tem direito a dignidade, liberdade sexual, vida e etc...

A minha liberdade de escolha contorna as consequências naturais dos meus atos??? Como exemplo cito aquele que decide imprimir alta velocidade em uma estrada. Ele pode ou não sofrer um acidente grave e sofrer consequências físicas. Suponhamos que ele venha a ter uma lesão na medula, ele terá a liberdade de reverter a condição física decorrente de sua atitude negligente? Não, não existe a possibilidade reverter essa consequência natural dos atos humanos.

Agora, temos a hipótese da mulher, que pode, livremente, escolher ter relações sexuais como bem entender, com quantos e com quem quiser. Tudo dentro de sua liberdade de escolha, não deve ser reprimida, jamais, por qualquer escolha que fizer nesse sentido. Afinal, o corpo é dela. Porém, sabe que se assim decidir, deve utilizar de artifícios muito eficazes para prevenir a gravidez. Pode escolher, livremente, entre utilizar, ou não, métodos contraceptivos, inclusive a pílula do dia seguinte. Agora, a partir dessa escolha, entendo que a consequência natural da sua atitude, gestação, não deve ser interrompida. Caso não deseje, deve aguardar o seu nascimento e colocá-lo a disposição para doação e achará uma família para cuidar dele. Terá efeitos NATURAIS em seu corpo por um ato consciente. Se não for consciente, já existe a autorização legal para o aborto.

A consequência natural do exercício do direito à Liberdade é a gravidez. A gravidez, não pode ser interrompida, pois ali existe uma vida em potencial. Três meses dá 12 semanas, vejam vocês mesmos as fotos de fetos com 12 semanas. Se desprezamos essas vidas indefesas, não sei o que será da nossa humanidade.

Como o próprio texto afirma, nenhum direito é absoluto, principalmente o da liberdade. A liberdade de escolha da mulher vai até os primeiros dias depois do ato sexual, quando pode-se utilizar a pílula do dia seguinte, após isso, a vida intrauterina deve ser preservada. As pessoas devem arcar com as consequências do exercício de suas liberdades.

É interessante que aqueles que nasceram discutam o direito de nascer do feto.

O que deve se ter é uma rede de apoio àquelas gestantes que não desejam ficar com seus filhos para que seja disponibilizado um lar desde o nascimento. Enquanto isso, devem os pais biológicos, isso também deve ser estendido aos homens, lidar com a gestação. A ausência de uma rede ideal não pode justificar a interrupção da gravidez.

Para isso já temos os alimentos gravídicos. O que é um início para o auxiliar a mãe dando responsabilidades aos dois, não somente à mãe.
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